04/04/09

Sem parar Kar Luz Estrela... e o Benfica?

DIÁRIO DA REPÚBLICA


Uma das atribuições que diariamente me está incumbida é a leitura atenta do Diário da República. Momento interessantíssimo, essencialmente pela descoberta de uma panóplia de assuntos e situações que escapam ao comum dos mortais e que revelam quão profícuos e atentos à realidade do País em que vivemos estão os políticos que um dia elegemos, conforme os meus leitores se podem aperceber nos exemplos, escolhidos aleatoriamente e que, de seguida e com a devida vénia, transcrevo.
1. Portaria n.º 139/2009, de 3 de Fevereiro, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Pela presente Portaria, ficam os Portugueses a saber que “é autorizada a importação de batata-semente da variedade Kennebec, originária das províncias de New Brunswick e Prince Edward Island, no Canadá, durante os períodos de 1 de Dezembro de 2008 a 31 de Março de 2009, de 1 de Dezembro de 2009 a 31 de Março de 2010 e de 1 de Dezembro de 2010 a 31 de Março de 2011.” Entretanto, “os importadores desta batata-semente devem participar à Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), com a antecedência mínima de oito dias, os quantitativos a importar e a data provável da importação da batata, bem como a localização dos respectivos armazéns.” E podemos ficar descansados e comer sem qualquer problema batatas desta qualidade, porquanto determina a mesma Portaria que “aquando da chegada ao nosso país, a batata-semente é sujeita a inspecção fitossanitária, de acordo com o previsto na legislação em vigor.”
Como é saudável comer batatas Kennebec em Portugal!

2. Resolução da Assembleia da República n.º 3/2009, de 23 de Janeiro de 2009 – Plano nacional de promoção da bicicleta e outros meios de transporte suaves.
Resolve a nossa mui ilustre e douta A.R. recomendar ao excelso Governo da nação que “deve criar um grupo de trabalho (mais um!) com vista à elaboração, aprovação e apresentação à Assembleia da República de um plano nacional de promoção da bicicleta e outros modos de transporte suaves, entendidos como os meios de deslocação e transporte de velocidade reduzida, ocupando pouco espaço e com pouco impacte na via pública e sem emissões de gases para a atmosfera, como a simples pedonabilidade (desde que os peões não libertem gases!) ou a deslocação com recurso a bicicletas, patins, skates, trotinetas ou quaisquer outros similares. Este plano deve conter, entre outros objectivos, aumentar a percentagem de ciclistas em circulação em Portugal até 2012 (e não são só os da Volta a Portugal), a aprendizagem de utilização e outros modos de mobilidade suave (a cadeira de rodas também estará incluída nos modos de mobilidade suave?) e aprendizagem de regras de trânsito e a promoção do cicloturismo.
Todos a comprar bicicletas, trotinetas e patins em linha, já!

3. Portaria n.º 143/2009, de 5 de Fevereiro, da Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Defesa Nacional, do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (esta deve ser importantíssima para ter tantos Ministérios envolvidos!) – Define os condicionalismos específicos ao exercício da pesca lúdica no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV).
Determina então esta fundamental Portaria que “na área do PNSACV a pesca à linha pode ser exercida com um máximo de duas canas ou linhas de mão e por cada cana ou linha é permitida a utilização de um máximo de três anzóis e só é permitida de quintas-feiras a domingos e aos dias feriados, entre o nascer e o pôr do Sol. As espécies passíveis de apanha são: ouriços-do-mar, crustáceos, mexilhões, lapas, e burriés e ainda poliquetas para isco, sendo interdita a apanha de fêmeas de navalheira quando estas estiverem ovadas. A apanha, no entanto, só é permitida aos detentores de licença de pesca lúdica que sejam naturais ou residentes nos concelhos de Sines, Odemira, Aljezur e Vila do Bispo, sendo o peso máximo permitido de pesca diária de 7,5 kg.”
Acho muito bem! Os alfacinhas e outros que tais terminados em “inhas” não têm nada que ir roubar os recursos piscatórios ao pessoal do Sudoeste (alentejano, não o do Festival de Verão) e da Costa Vicentina.

4. Resolução da Assembleia da República n.º 24/2009, de 13 de Março de 2009 – Recomenda ao Governo a distribuição gratuita de frutas e legumes nas escolas e outras medidas dirigidas à prevenção e combate à obesidade infantil.
Preocupada com a obesidade infantil, a magnífica Assembleia da República resolveu recomendar ao sábio Governo da República a adesão ao programa comunitário de distribuição de frutas e legumes nas escolas, abrangendo a população da escolaridade obrigatória, devendo os produtos hortofrutícolas a distribuir ter preferencialmente origem nacional e serem resultantes do modo de produção biológica ou do modo de produção integrada. Recomenda ainda a excelsa Assembleia a preparação de um programa nacional de promoção do consumo de hortofrutícolas, a operacionalização de um observatório multidisciplinar para o acompanhamento do programa de distribuição de frutas e legumes nas escolas, a retirada da venda de alimentos hipersalinos e hipercalóricos das escolas (adeus batatas fritas, rissóis, croquetes, pasteis de bacalhau, chocolates, pastilhas e coca-cola), tudo na prossecução e reforço do Programa de Educação Alimentar em Meio Escolar, com uma efectiva mobilização da comunidade escolar nesse importante desígnio (quase desígnio nacional, escreveria eu) que é educar para estilos de vida saudáveis.”

Com a amostra recolhida, e quase sem palavras perante tamanha eloquência legislativa e preocupação pela saúde e bem-estar dos portugueses, é caso para dizer, e parafraseando um dos maiores vultos da nossa língua, quando esta ainda não era ultrajada: “Ditosa Pátria que tais legisladores tem!”


Pensamento anti-crise:
“Não penses no que já perdeste e no que ainda irás perder. Pensa no que podes fazer com o que tens.”
[1]


(A.R., 01 de Abril de 2009)
[1] Créditos: Ernest HEMINGWAY, “O Velho e o Mar”, pág. 82.
@Kar Luz Estrela

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